segunda-feira, 28 de março de 2011

Poder Judiciário "PEC dos Recursos" é apresentada por Cezar Peluso e estará no III Pacto Republicano

O ministro Cezar Peluso, presidente do STF, apresentou ontem, 21, no RJ, a "PEC dos Recursos", proposta de alteração na CF/88 (clique aqui), que acrescenta ao texto constitucional os arts 105-A e 105-B com o objetivo de reduzir o número de recursos ao Supremo e ao STJ e dar mais agilidade às execuções judiciais de segunda instância. A proposta fará parte do III Pacto Republicano, a ser firmado em breve pelos chefes dos três Poderes.
Confira a íntegra da proposta:
"Art. 105-A A admissibilidade do recurso extraordinário e do recurso especial não obsta o trânsito em julgado da decisão que os comporte.
Parágrafo único. A nenhum título será concedido efeito suspensivo aos recursos, podendo o Relator, se for o caso, pedir preferência no julgamento.
Art. 105-B Cabe recurso ordinário, com efeito devolutivo e suspensivo, no prazo de quinze (15) dias, da decisão que, com ou sem julgamento de mérito, extinga processo de competência originária:
I – de Tribunal local, para o Tribunal Superior competente;
II - de Tribunal Superior, para o Supremo Tribunal Federal"
A "PEC dos Recursos" propõe a imediata execução das decisões judiciais, logo após o pronunciamento dos tribunais de segunda instância (TJ e TRF). Não haverá alteração nas hipóteses de admissibilidade dos recursos extraordinário (para o STF) e especial (para o STJ), mas ela não impedirá o trânsito em julgado da decisão contra a qual se recorre. A PEC acaba com o efeito suspensivo aos recursos, facultando ao ministro relator, se for o caso, pedir preferência no julgamento.
"Esta proposta não tem a pretensão de resolver todos os problemas do Brasil, mas poderá significar um passo expressivo, sobretudo para a sociedade, que tem uma demanda crônica, velha, persistente e relevante em relação ao Judiciário, e que tem ecoado, sobretudo, na imprensa: a morosidade da Justiça. Por isso, cabe ao Judiciário desafiar a sociedade com uma proposta que desperte a sua atenção e que seja objeto de sua reflexão", iniciou Peluso.
A apresentação foi feita durante mesa redonda organizada pela FGV DIREITO RIO sobre o tema "Caminhos para um Judiciário mais eficiente", da qual participaram o vice-presidente da República, Michel Temer; o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo; o diretor da FGV, Joaquim Falcão, e o presidente da instituição, Carlos Ivan Simonsen.
Peluso afirmou que as sucessivas medidas tomadas até agora para agilizar a Justiça, apesar de bem-intencionadas, não resolveram o problema anacrônico do Judiciário porque não atacaram diretamente suas causas. "A meu ver, não é que tenha lhes faltado inteligência ou alguma eficácia, é porque atacaram fatores secundários como causas. Não foram propostas radicais porque não desceram à raiz da questão, que está exatamente naquilo que a esta proposta tende a remover. A causa principal dos atrasos dos processos no Brasil é a multiplicidade de recursos e, especificamente, o nosso sistema de quatro instâncias", asseverou.
Na prática, a "PEC dos Recursos", se aprovada, fará com que o recurso extraordinário (STF) e o recurso especial (STJ) tenham a mesma eficácia do julgamento de uma ação rescisória, na qual a parte pede a anulação de uma sentença transitada em julgado (de que não cabe mais recurso). Mas o presidente do STF esclareceu que o sistema atual não muda. "Será o mesmo julgamento, apenas a sua consequência, sob o ponto de vista jurídico, será cassar a decisão, quando for o caso, ou reformar a decisão já transitada em julgado, também quando for o caso. Evidentemente não é uma ação rescisória, nem pode ser comparada a ela, porque o seu procedimento continua o mesmo, os seus limites de cognição continuam os mesmos", esclareceu Peluso.
O presidente do STF afirmou que, do ponto de vista prático, não há necessidade de quatro instâncias, sobretudo porque as duas últimas se limitam a examinar questões puramente de direito, teóricas. "Os fatos que condicionam a solução dos problemas já foram predefinidos pelas duas primeiras instâncias e não podem ser revistos, nem pelos Tribunais Superiores nem pelo Supremo Tribunal Federal. Por outro lado, o número de provimento dos recursos extraordinários e dos recursos especiais é baixíssimo, por volta de 15% do total. Sem contar que tais recursos, não raro, são utilizados como expediente propriamente protelatório", salientou. Sob o ponto de vista teórico, Peluso acrescentou que as duas instâncias iniciais satisfazem integralmente o devido processo legal.
Peluso enumerou as consequências de sua proposta. A primeira delas é que as decisões transitarão em julgado de forma antecipada, o que, na prática, pode fazer com que uma sentença seja executada dez ou quinze anos mais cedo em muitos casos. "Uma causa que pode ser julgada em 20 anos, passaria a ser julgada em cinco. Isso é signiticativo? Isso representa uma resposta, sobretudo à segurança e à expectativa jurídica da sociedade, ou não?", indagou Peluso a uma plateia formada por advogados, magistrados, professores e alunos de Direito.
Outra consequência listada por Peluso é que a proposta vai ser um desestímulo aos recursos inúteis, porque não haverá mais tempo a ganhar com protelações. A valorização dos juízes de primeiro grau e dos tribunais também está entre as consequências previstas por Peluso, com a destinação dos investimentos necessários para que trabalhem melhor e produzam mais. Segundo ele, os magistrados, especialmente os de segunda instância, deverão ser mais cuidadosos nas suas decisões, visto que terão eficácia imediata.
O texto da "PEC dos Recursos" será objeto do projeto "Debate Público Digital", lançado hoje pela FGV. Trata-se de uma plataforma de debate público online na qual operadores do direito, acadêmicos e interessados poderão debater a proposta apresentada por Peluso.

terça-feira, 22 de março de 2011

Pepe certo!!!

Creio que já podemos pensar na terceira geração do processo eletrônico.
 
1G:  e-foto-processo ou processo escaneado;
 
2G: e-processo ou processo automatizado ('automatização máxima e imaginalização mínima' - Prof. Tavares);
 
3Gi-processo ('extraoperabildade' - Luhmann/Prof. Tavares ou 'princípio da conexão' DELEUZE/pepe heheheh)

segunda-feira, 21 de março de 2011

Jornadas Internacionales: WikiLeaks, un cambio global de paradigma


Jornadas Internacionales: WikiLeaks, un cambio global de paradigma

El 25 de marzo de 2011 en Bogotá (Colombia) y el 12 de mayo de 2011 en Buenos Aires (Argentina) se llevarán a cabo en las “Jornadas Interncionales: WikiLeaks, un cambio global de paradigma”.
Las mismas se desarrollarán en la Institución Universitaria Politécnico Grancolombiano y en la Universidad de Belgrano (UB), respectivamente, y son organizadas por Informática Legal y el Estudio Salvochea.
Sus objetivos son los de debatir y analizar horizontalmente los cambios de paradigma que se están produciendo en torno a la irrupción de Wikileaks desde la perspectiva gubernamental, jurídica, periodística, informática y sociológica.
Está orientada a Autoridades Gubernamentales, Diplomáticos, Legisladores, Jueces, Fiscales, Fuerzas de Seguridad, Abogados, Periodistas, Directores y Gerentes de empresas, Responsables de Seguridad de la Información y de IT, CSOs, CIOs, CEOs y estudiantes universitarios.
El evento contará con destacadas figuras del periodismo como ser Nelson Fredy Padilla (El Espectador de Colombia) y Paulo Kablan (C5NRadio 10 e Infobae América), los abogados argentinos especialistas en Derecho Informático y Tecnologías de Información Miguel Sumer Elías (Informática Legal), Facundo Malaureille Peltzer (Estudio Salvochea) y Daniel Monastersky (Identidad Robada) y sus colegas colombianos Germán Realpe Delgado (ACODITIC) y Heidy Balanta (LegalTICS), el experto en seguridad informática Cristian Borghello (Segu-Info ySegu-Kids), el politólogo internacional colombiano Fernando Giraldo García y autoridades académicas de ambas universidades.
La Agenda completa del evento podrá consultarse aquí.

CONJUR - Justiça + Eficiência

"Com boa gestão, solução chega antes do problema"

Eliane Garcia e Antonio Vinicius Amaro - Spacca - SpaccaA melhor forma de conquistar a simpatia e a parceria de servidores e juízes que torcem o nariz para a chamada gestão estratégica é mostrar a efetividade das metas impostas pela administração do tribunal. Essa foi a experiência da Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, que começou as mudanças em 2009 com muitas resistências, mas hoje se apresenta como um tribunal que prima pela eficiência gerencial.
Para isso, teve que reconhecer as limitações administrativas dos juízes, que foram escolhidos e treinados para analisar processos, e contratar profissionais técnicos que indicariam novos caminhos para lidar com a enorme quantidade de ações diariamente levada ao Judiciário.
Antônio Vinícius Amaro, juiz assessor da presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, admitiu ser um exemplo de quem desconfiou da eficácia de algumas metas propostas. Quando o Instituto de Desenvolvimento Gerencial, contratado para fazer um diagnóstico das deficiências e qualidades da corte, sugeriu uma redução dos gastos com energia, água e telefone, ele achou que não era possível.
Em seis meses, a redução de despesas atingiu 6%, mesmo com o aumento no número de funcionários. Parte do dinheiro poupado pode ser usada para a capacitação de servidores. Entre as metas a serem cumpridas até o final de 2011 está a de capacitar todos os 8 mil servidores do judiciário gaúcho.
Depois desse resultado, o juiz se convenceu de que o esforço vale a pena. O relato foi feito em entrevista à revista Consultor Jurídico, em Porto Alegre, na sede administrativa do Tribunal de Justiça, ao lado da juíza Eliane Garcia, que também auxilia a administração da corte.
Eliane falou sobre a atuação preventiva e estratégica da Justiça gaúcha, de enxergar o problema antes de ele acontecer, sem a ajuda de astrólogos, mas de um programa que criou indicadores da atuação dos juízes e que permite uma visão global para identificar onde estão os gargalos. A partir do diagnóstico, a Corregedoria entra em ação: muda procedimentos, reduz a burocracia, treina servidores, reforça a equipe quando necessário e exige um plano de ação, e resultados.
Eliane Garcia tem mestrado em administração judiciária da FGV-Rio e hoje coordena a equipe de juízes corregedores na parte jurisdicional, desenvolvendo práticas na primeira instância. Ela defende sentenças objetivas, “o simples, o básico”, para que a Justiça consiga dar conta de toda a demanda. E também que o juiz se interesse por gestão, porque tem de administrar uma equipe e, dentro disso, identificar o que cada um tem de melhor para oferecer. Por isso, os últimos juízes que chegaram receberam curso de gestão.
Antônio Vinícius Amaro da Silveira atuou dois anos e meio como juiz corregedor e há um ano e meio foi convidado para ser juiz assessor da presidência da corte. “Todo juiz deveria passar pela administração, para poder olhar de cima o Judiciário como um todo.”
Também participaram da entrevista os jornalistas Márcio Chaer e Maurício Cardoso.
Leia a entrevista:
ConJur — Como é que vocês têm lidado com o trabalho de gerenciamento judicial que é historicamente uma novidade no judiciário brasileiro?
Antônio Vinícius Amaro da Silveira —
 Ficou evidente em quase todo o Judiciário brasileiro a necessidade de mudarmos a forma de lidar com os mesmos problemas. Não estávamos mais conseguindo fazer frente ao aumento da demanda com a mesma estrutura. A situação passou a ser assustadora e decidimos enfrentá-la de forma mais criativa, mais contundente. A primeira medida, adotada em 2009 pelo tribunal, foi profissionalizar a gestão. Além de descobrir novas formas de fazer frente à demanda, era preciso gerenciar melhor as despesas e receitas e, sobretudo, gerenciar melhor a nossa atividade-fim que é a prestação jurisdicional. No final de 2008, fizemos uma parceria com o INDG[Instituto de Desenvolvimento Gerencial] que chegou com a missão de fazer um redesenho funcional de toda a estrutura da Justiça do Rio Grande do Sul para que pudéssemos nos organizar e trabalhar de forma mais objetiva, com resultados, metas, buscando sempre alcançar um resultado positivo. Eles nos ajudaram a criar o GMSJud.
ConJur — O que é GMSJud?
Vinícius Amaro —
 Gerenciamento Matricial de Serviços Judiciais, sistema que permite o acompanhamento de cada unidade jurisdicional do estado. Com isso, podemos compará-las para identificar e antecipar problemas. Na gestão do Judiciário, sempre atuamos de forma empírica, na medida do necessário, apagando o incêndio mais grave. Hoje, trabalhamos com a prevenção do problema. Podemos antecipar com uma margem de segurança significativa o que vai acontecer ou o que pode vir a acontecer daqui a algum tempo. Por exemplo, prever melhor estruturação frente a uma nova demanda. A profissionalização do Judiciário foi, vamos dizer assim, a nota que deu o tom nessa mudança.
Eliane Garcia — Até a criação desse sistema, não tínhamos indicadores da atividade jurisdicional. Sabíamos apenas o número de processos que entraram e os que receberam decisão. Não se tinha uma visão de todo o estado, as peculiaridades das ações cíveis, criminais, dos Juizados. Não tínhamos parâmetros para fazer uma avaliação do trabalho. Com o GMSJud criamos indicadores: taxa de congestionamento, produtividade, número de processos por pessoas, número de ações extintas por pessoa, a razão processual: o que entra e o que sai. Nós conseguimos identificar que daqui a 10 anos a demanda de tal vara terá problemas e, antes que isso aconteça, podemos criar um Juizado, reforçar a equipe, ou coisa parecida. Outra coisa importante foi passar a comparar iguais com iguais, dividir por competência e por tamanho de unidade. Por exemplo, o juiz da área criminal passa o dia inteiro em audiência e, portanto, tem um número menor de sentenças do que aquele juiz que não faz muitas audiências e analisa muitos processos sobre o mesmo tema, repetitivos. Quem estiver abaixo da média receberá apoio do tribunal e da Corregedoria.
ConJur — De que forma o tribunal ajuda a resolver o problema?
Eliane Garcia — Através do GMSJud, mapeamos os procedimentos de trabalho em todo o estado. Podemos identificar se o problema está na distribuição, na intimação do advogado, na juntada de petições. Por exemplo, se identificarmos que o problema está no arquivamento, vamos chamar todo mundo que está mal, fazer treinamentos e exigir um plano de melhoria, que será acompanhado. A partir daí, o tribunal exige resultados mensalmente. Os resultados aparecem. Em 2010, conseguimos atingir o índice de vazão processual de 117%, número que nunca tínhamos atingido, pelo menos desde 2002. Quer dizer, julgar o mesmo número de processos que entraram mais 17%. Atacamos um pouco do acervo no primeiro grau.
ConJur — Quais foram os principais problemas encontrados?
Vinícius Amaro —
 O problema era a falta de gestão profissional. A situação era enfrentada de forma amadora. Como já afirmou o presidente do TJ-RS, desembargador Léo Lima, uma coisa é um juiz na administração e outra é um técnico nesse papel. Por melhor que seja o juiz, sua função não é ser gestor, administrador, são raríssimas as exceções. Com isso, várias pessoas desenvolviam o mesmo trabalho de formas completamente diferentes. Esse foi um dos maiores problemas encontrados, não só na administração geral do tribunal, mas também no foco jurisdicional. Cartórios idênticos com rotinas diversas. O advogado acostumado com a rotina de uma vara do interior chegava em Porto Alegre e não sabia o que fazer. Passamos a monitorar, organizar e padronizar o serviço, com a ajuda de técnicos em cada área específica.
Eliane Garcia — A burocracia também foi um problema que tivemos de enfrentar. Antes, para comprar uma simples lâmpada era preciso vencer inúmeros processos internos, com tempo muito maior para a aquisição. Enxugamos esses processos internos que eram burocráticos e não se sabia o porque. Mas, para isso, tivemos de lidar com a dificuldade que é a mudança de cultura. A nossa instituição é formada por pessoas e, em qualquer organização, quando se quer implementar um sistema diferente, há resistência. Esse é um fator da mudança que demanda tempo e tem que ser trabalhado, sobretudo, pela liderança, pela alta administração. Hoje, é bem mais fácil falarmos em administração, metas, objetivos.
ConJur — Como enfrentar a resistência?
Antônio Vinícius Amaro —
 A partir do momento em que mostramos para as pessoas que a nova forma de trabalhar traz agilidade, êxito maior, elas começam a desconfiar que a mudança, de fato, pode ser para melhor. E aí, vai. O incentivo vem pelos bons resultados, pela demonstração da experiência positiva. Com isso, conseguimos adesão.
ConJur — A resistência também vem por parte dos juízes?
Antônio Vinícius Amaro da Silveira —
 Com certeza.
Eliane Garcia — Principalmente por parte dos juízes.
Vinícius Amaro — Na área jurisdicional, o juiz tem independência e autonomia, absolutamente necessárias e salutar para a sua atividade. E ele costuma transferir esse cacoete jurisdicional para a gestão administrativa da vara. Há dificuldade para assimilar uma mudança determinada pelo órgão maior. Com certeza, o juiz é um dos principais resistentes ao novo processo. Mas aqui no Rio Grande do Sul, graças a esse processo de demonstração de resultados, de melhorias palpáveis, ele passou a ser um parceiro.
ConJur — Quer dizer, a resistência foi só no início?
Eliane Garcia — Como a nossa carga de trabalho é muito grande, mudanças que,  trazem eficiência, eficácia, produtividade, são bem-vindas. Apesar da resistência inicial, já estamos maduros para receber esse tipo de mudança.
Vinícius Amaro — E, agora, todas as novas ideias são vistas com outros olhos. A expectativa já não é mais de resistência. Por isso, temos a esperança real de que as coisas tendem a se tornar cada vez mais adequadas, mais razoáveis no enfrentamento dos nossos progressos.
ConJur — Quais são os primeiros indicadores para constatar que estavam no caminho certo?
Antônio Vinícius Amaro —
 Basicamente, o atingimento de metas propostas.
ConJur — Quais?
Vinícius Amaro —
 Por exemplo, o INDG estabeleceu metas de redução de despesas. Além de definir a meta de redução, o instituto mostrava o caminho para atingir o objetivo. Na época, eu estava na Corregedoria e confesso que tinha um pouco de resistência, porque era quase que inacreditável que aquela redução poderia ser atingida. O primeiro trabalho foi de autoconvencimento.
Eliane Garcia — Em seis meses, de 2008 para 2009, a redução de despesas atingiu 6%. Conseguimos reduzir o consumo de água, energia, telefone. Atacamos todas essas frentes. De 2009 para 2010, a redução foi de 2%.
Vinícius Amaro — No primeiro momento o avanço é muito grande, porque é um terreno muito fértil. Há muita gordura para queimar. Antes disso, enfrentamos uma grande dificuldade com o corte das nossas receitas decorrentes dos depósitos judiciais. Tivemos que buscar alternativas, inovar, criar. Imaginamos que com a redução dos custos, poderíamos minorar o impacto da retirada desses rendimentos. O resultado foi uma surpresa, maior do que imaginávamos. Esse ganho nos permitiu voar mais alto.
ConJur — Esses 2% de redução nos gastos são expressivos no momento em que a demanda continua crescendo.
Eliane Garcia — Exatamente. O número de prédios e servidores cresceu. Os índices são melhores ainda no serviço jurisdicional. A alavanca é melhor. A nossa matéria-prima é muito boa. Os nossos servidores e juízes vestem a camisa. Precisávamos sistematizar, organizar as informações para darmos uma alavancada e atingir esses resultados, que, realmente, foram surpreendentes.
Antônio Vinícius Amaro — Com o gerenciamento das despesas, é possível repensar o investimento, a forma de gastar o dinheiro. Para que vamos reduzir a nossa despesa? Para deixar de gastar e sobrar mais dinheiro para o Estado? Não. Somos prestadores de serviços e vamos realocar esses valores.
ConJur — Para onde?
Vinícius Amaro — Capacitação de servidores sobretudo. Uma das diretrizes da atual administração, e pretende-se que se torne uma orientação permanente, é o investimento em capacitação de pessoas. A fórmula para enfrentar o aumento da demanda com redução da capacidade de trabalho é investir nesses poucos heróis para que se capacitem e façam de uma forma mais razoável o seu trabalho. Um dos resultados disso é a redução do retrabalho. Se você treinar e ensinar, não haverá retrabalho e, com isso, se ganha tempo e dinheiro. Chegamos à conclusão de que com um número bem menor de servidores poderemos chegar a um resultado maior que nós tínhamos antes.
ConJur — Pode dar um exemplo de retrabalho?
Vinícius Amaro —
 Um exemplo bem banal de retrabalho é quando o ofício é enviado para o endereço errado. Um novo ofício vai precisar ser feito. E o pior disso tudo é o tempo necessário para que isso aconteça. Durante muito tempo, por total falta de condições, inclusive financeira, o Judiciário contratava pessoas, por concurso público, que nunca tinham passado na frente de um fórum e eram simplesmente colocadas diante de uma pilha de processos: “Ali está a sua mesa, ali está o seu computador e os seus processos são aqueles ali”. Por incrível que pareça, essa era uma rotina na nossa cultura. Hoje em dia, quem é aprovado no concurso passa por cursos de qualificação. Criamos o banco de práticas, um cartório escola, oferecemos ensino a distância, cursos de imersão.
Eliane Garcia — Apresentamos o banco de práticas no Seminário Internacional de Gestão que aconteceu em Brasília no final de 2009 e ele foi escolhido dentre mais de 100 trabalhos. Servidores e juízes podem incluir no banco boas práticas de gestão que estarão disponíveis para todo o estado. Pode ser a prática mais simples, cartorária, operacional administrativa, social: “Eu dou palestras nas escolas sobre os direitos dos consumidores”. Quando um juiz acha interessante e decide adotá-la, coloca no sistema: “Adotei”. A Corregedoria fomenta essas práticas inovadoras, escolhe as melhores, certifica e premia a equipe.
ConJur — É uma espécie de um Innovare.
Eliane Garcia —
 Vamos imaginar assim: um Innovare gaúcho. E um exemplo de prática que foi adotada pelo CNJ é o cumprimento de processos por dígitos. Antes, havia um servidor para cuidar dos processos criminais, outro para a área cível, e outro para as ações de família. Se um deles saía de férias, licença, ou quebrava o pé, o servidor do cível não sabia cumprir o do crime. Isso não pode acontecer. Então, se estabeleceu um sistema de dígitos. Por exemplo: eu tenho uma equipe de quatro pessoas e defino que um dos servidores vai cumprir os dígitos 0, 1 e 2; outro 3, 4 e 5; outro 6, 7 e 8. O escrivão vai fazer a fiscalização de tudo isso e de outras questões administrativas. Todo mundo faz tudo. É uma prática simples que hoje funciona em mais de 70% dos nossos cartórios.
ConJur — E como funciona o curso de imersão oferecido aos servidores?
Vinícius Amaro — Todos os aprovados no concurso são reunidos no cartório-escola para aprender como funciona um cartório e como será o trabalho. Mas com essa inovação constatamos um problema. O novo servidor, depois de passar pelo curso de imersão, chega ao cartório onde vai trabalhar e percebe que o escrivão e os outros colegas trabalhavam de outro jeito. Rapidamente, ele era contaminado e deixava de fazer como aprendeu no curso. Identificamos, então, a necessidade de treinar todos os servidores. Não só os novos. Por isso, estamos investindo pesado na capacitação. Para 2011, dobramos a previsão de investimentos com esses cursos. Até o final deste ano todos os servidores do Judiciário estadual devem ter passado por cursos de capacitação.
ConJur — São quantos servidores?
Vinícius Amaro — São 8 mil servidores: 6 mil no primeiro grau e 2 mil em segunda instância. Muitos já estão capacitados. Esse exercício de treinar todo mundo evita a repetição do vício.
ConJur — Na capacitação, os servidores já entram em contato com a informatização do processo?
Vinícius Amaro — A informatização dos processos foi eleita a principal meta ser cumprida pela administração do tribunal em 2011. Nós vamos virtualizar boa parte do processo ainda este ano e o todo deverá ocorrer dentro de no máximo três anos. Já temos algumas ações bem traçadas no sentido de efetivar a virtualização. Mas aqui é preciso abrir um parêntese. Estávamos andando bem com a virtualização quando o Conselho Nacional de Justiça centralizou a questão. Para evitar linhas cruzadas, entendemos mais prudente esperar a sinalização do CNJ e frear o nosso projeto. Como o CNJ não conseguiu evoluir e não houve sequer sinalização de qual seria o sistema adotado, o presidente Léo Lima foi até o Conselho e disse: “Não podemos mais esperar. Esse é um processo muito longo, complexo. Cada dia que se perde é muito”. Ele recebeu sinal verde. Voltamos a investir pesado na informática e já temos um planejamento estratégico de virtualização de curto e médio prazo.
ConJur — Em três anos não haverá mais papel aqui?
Vinícius Amaro — Espera-se que sim. Mas, na verdade, não pode se dizer que não tenha mais papel. Vai haver uma convivência ainda durante muito tempo do papel e do eletrônico. Mas vamos dizer assim, o processo estará virtualizado em três anos. Essa é a estimativa. Não é possível afirmar com absoluta convicção. Informática é como marceneiro: você nunca pode contar certo com o prazo que eles te estipularam.
ConJur — A virtualização do processo vai acontecer ao mesmo tempo na primeira e na segunda instâncias?
Vinícius Amaro — Não. O projeto de curto prazo será a virtualização parcial no segundo grau. A ideia é que o Agravo de Instrumento e a Ação Originária, que começam em segunda instância, já se iniciem em formato digital. Até o final de 2011, o traslado de peças do Agravo, como decisões interlocutórias de primeiro grau, será feito ao tribunal de forma eletrônica. Há ainda algumas medidas que serão parte do processo como um todo, mas que estão sendo usadas a partir de agora. A audiência áudiovisual é um exemplo. Será usada no processo eletrônico e já está em prática.
ConJur — Alguns tribunais se mostraram insatisfeitos com algumas diretrizes do CNJ e a relação não foi das mais cordiais, digamos assim. Como tem sido a relação com o TJ-RS?
Vinícius Amaro — Historicamente o CNJ era o inimigo na trincheira. Ninguém queria o CNJ de parceiro, porque estava trazendo para dentro de casa alguém que iria interferir diretamente na sua atividade. Essa era a visão que a magistratura nacional tinha do CNJ. Com isso, cometemos um erro, não só o Rio Grande do Sul, de virar as costas na hora da formação do CNJ. Com ou sem a nossa participação, o Conselho foi criado e deixou praticamente de lado a Justiça Estadual na sua formação. Apenas dois de seus15 integrantes são da Justiça Estadual, que é a que mais produz, a que tem o maior número de processos, a mais ramificada do país. Então, de início, houve essa resistência, mas quando a coisa começou a funcionar e identificamos ideias interessantes, passamos a considerá-lo um parceiro. Passamos a enxergar que nem todos ali tinham um espírito de fiscal, não era esse o propósito. A partir, principalmente, da gestão do desembargador Léo Lima passamos a interagir com o CNJ de forma muito pró-ativa. Tanto é verdade, que grande parte dos projetos hoje encabeçados ou colocados em prática pelo CNJ é fruto das nossas experiências. O maior mérito do CNJ foi quebrar a redoma dos tribunais e permitir a troca de experiências boas e ruins entre eles.
ConJur — Antigamente, o juiz se sentia como uma ilha. Hoje, essa imagem mudou, ele tem que pensar que faz parte de um sistema.
Eliane Garcia —
 Isso. É preciso saber que lá no balcão tem um advogado, uma parte, que precisa de um atendimento de qualidade. Caso contrário, vai passar a vida inteira dentro do gabinete, achando que o mundo é aquilo ali. E não é. Nós trabalhamos para o povo que está lá.
Vinícius Amaro — Exatamente. Ilha de juízes isolados, isso acabou. Hoje, o juiz tem que interagir, tem que fazer parte da sociedade, tem que estar junto da sua comunidade, e não acima dela. Aquela postura do juiz acima da sociedade, intocável, inatingível, nos prejudicou muito. Por que o Judiciário é tido como uma caixa preta, no sentido de não se ter acesso a nada, de não se saber o que acontece? Porque nós não falamos, não sabemos vender o nosso produto, não sabemos divulgar o nosso trabalho. O que o Ministério Público, por exemplo, faz muito bem, nós levamos anos para começar a fazer.

Blogs e Perfis fakes... política do terror


EUA criam ferramenta para manipular as redes sociais

Bruno Garattoni 17 de março de 2011
O Exército americano está desenvolvendo um software para manipular as mídias sociais, como Twitter e Facebook. A ferramenta vai ajudar os militares a criar e administrar perfis falsos, que seriam alimentados com informações e opiniões de interesse dos EUA para manipular discussões e comunidades. Havendo interesse em atacar a Líbia, por exemplo, agentes poderiam se passar por exilados líbios – e defender essa medida em debates no Twitter e no Facebook. Além de tornar o processo mais organizado (a ideia é que cada militar mantenha 10 perfis falsos ao mesmo tempo), o software resguarda o endereço IP dos agentes, evitando que sejam descobertos. É uma tentativa do Pentágono de pegar carona na força das redes sociais, que tiveram papel crucial na derrubada de regimes no Oriente Médio.

STJ Mundo Digital

Além do pioneirismo na implantação do processo digital, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também tem se destacado no julgamento e pacificação de temas relacionados com o mundo virtual. Mais e mais processos sobre crimes digitais, spam e privacidade na internet têm sido decididos no Tribunal da Cidadania.

Um tema novo que gera controvérsia entre advogados é a possibilidade de dano moral pelo recebimento de spam, as mensagens eletrônicas indesejadas. No Recurso Especial (Resp) 844.736, relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, foi discutido se mensagens com conteúdo pornográfico recebidas sem autorização do usuário gerariam direito à indenização. Mesmo após o internauta pedir para não receber os e-mails, as mensagens continuaram chegando. O relator considerou que haveria o dano moral, que o autor do spam deveria indenizar e que existiria obrigação de remover do cadastro o e-mail do destinatário. Entretanto, o restante da Turma teve entendimento diverso.

Os demais ministros levaram em conta que há a possibilidade do usuário adicionar filtros contra mensagens indesejadas. Para eles, a situação caracterizaria mero dissabor, não bastando para configurar o dano moral. A maioria da Turma considerou que admitir o dano abriria um leque para incontáveis ações.

Alguns operadores do direito defendem que é necessária alteração na lei para que a jurisprudência possa avançar. Um deles é Renato Opice Blum, economista e advogado especializado em direito digital. “Nesse caso, a legislação brasileira está atrasada em relação a vários países europeus e do resto do mundo. Em vários, já existe a cláusula de ‘option in’, ou seja, o usuário só recebe a mensagem se autorizar e o envio sem autorização pode gerar multa”, aponta.

Já o presidente da Comissão Extraordinária de Processo Digital da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional DF (OAB/DF), o advogado Roberto Mariano, acredita que dificilmente o simples recebimento de um spam causa danos psicológicos o suficiente para justificar a indenização. Ele concorda com Opice Blum sobre a necessidade de se criar uma legislação para regulamentar a questão, até para “diminuir o volume de mensagens indesejadas circulando na rede”.

Orkut

O uso da imagem e a privacidade na internet também são alvos de decisões do STJ. Numa recente decisão, o relator do Agravo de Instrumento (Ag) 1.347.502, ministro João Otávio de Noronha, negou o pedido do Google Brasil Internet Ltda., que recorria contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O tribunal fluminense, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), decidiu que a empresa é responsável pela a publicação de um perfil falso num sítio de relacionamento e deve indenizar a pessoa atingida.

O ministro decidiu com base na Súmula n. 7 do próprio STJ, que impede o reexame de provas, mas considerou que a decisão do TJRJ estaria de acordo com a orientação da Casa. Ele destacou que o dano extrapatrimonial decorre dos próprios fatos que deram origem à ação, não sendo necessária prova de prejuízo.

O Google foi parte em outro processo, relacionado ao mesmo sitede relacionamento. Só que nesse caso, o Resp 1.193.764, relatado pela ministra Nancy Andrighi na Terceira Turma, a decisão foi favorável à empresa. No caso, conteúdos publicados no site de relacionamento foram considerados ofensivos e a empresa foi processada.

A ministra Andrighi entendeu que o Google seria responsável pelos cadastros dos usuários e a manutenção das contas pessoais. Entretanto, não seria possível verificar cada conteúdo veiculado pelos usuários antes que esses fossem postados. “Os provedores de conteúdo não respondem objetivamente pela inserção no site, por terceiros, de informações ilegais e que eles não podem ser obrigados a exercer um controle prévio do conteúdo das informações postadas no site por seus usuários”, apontou a ministra. A obrigação seria apenas de retirar o conteúdo impróprio assim que tomasse conhecimento.

Local do crime

Os crimes cometidos via internet ou com o seu auxílio têm levantado várias questões internacionalmente, como onde é o local de cometimento do delito e de qual tribunal deve ser a competência para julgar. No Conflito de Competência (CC) 107.938, da relatoria do ministro Jorge Mussi e julgado na Terceira Seção, o crime alvo da ação era o cometimento de racismo em um site de relacionamentos. A discussão tratou do local onde deveria ocorrer o julgamento. Como no caso não haveria como comprovar o local físico de origem das mensagens, a Seção decidiu que o juízo que primeiro tomou conhecimento da causa deveria continuar responsável pelas questões.

Um crime que tem se tornado comum no mundo on-line e que também apresenta dificuldade para definição do local de comedimento é a pedofilia. Muitas quadrilhas operam globalmente, tendo cúmplices em vários países. O tema foi enfrentado pelo ministro Gilson Dipp no CC 111.309, que tratou de uma investigação sobre pornografia infantil e pedofilia iniciada na Espanha, envolvendo uma quadrilha internacional que usava a internet. No caso, foi decidido que, pela natureza da matéria, o processo deveria ser tratado pela Justiça Federal -- a 2ª Vara Federal de Araraquara São Paulo.

Blog
Crimes contra a imagem na internet também têm causado diversas discussões, como no caso do CC 106.625, envolvendo a Revista Istoé e o blog “Conversa Afiada” do jornalista Paulo Henrique Amorim. Uma matéria supostamente ofensiva publicada na revista foi posteriormente disponibilizada no blog. A dúvida que chegou ao STJ foi quanto à competência para o julgamento das ações propostas contra a revista e o blog. A decisão foi que, no caso da revista, o juízo competente é aquele de onde o periódico foi impresso. Já no caso do blog, o juízo deve ser o do local em que o seu responsável se encontrava quando as notícias foram divulgadas.

Para vários operadores do direito e magistrados, o grande problema é ainda não haver leis e conhecimento o suficiente sobre as questões judiciais relacionados à nova realidade digital. “É difícil punir crimes de informática atualmente, mesmo porque há um vácuo para tratar desses delitos”, aponta o ministro aposentado Costa Leite.

A mesma posição é a do advogado Roberto Mariano, que acredita que novas questões devem ser debatidas, como a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em negociações via internet, mesmo se o site é exterior. Já Renato Opice Blum aponta que várias outras questões ainda devem ser mais bem regulamentadas, como a invasão de privacidade via internet, a perseguição on-line, também conhecida como cyber-bulling, e as limitações do uso de informações pessoais fornecidas a sites de relacionamento, bancos, entre outros.

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Coordenadoria de Editoria e Imprensa 

sexta-feira, 18 de março de 2011

Mensagem do Pepe!

Amigos, hoje 18 juízes do trabalho de todo o Brasil estaremos lançando, no Plenário do TRT-MG, às 16:30 horas, o livro dos juizespoet@s. 
 
Além de contos e poesias, o livro tem um conto coletivo, escrito on line,  no grupo virtual dos juizespoet@s (por isso não é tão fora de tópico heheh)
 
Para os amigos que não residirem em Belo Horizonte (só pra eles heheeh) o lançamento será transmitido on line pela internet, no site do TRT de Minas:www.trt3.jus.br
 
A presença de vcs. lá seria uma alegria para nós.
abraços
pepe
 
 
 
Leis & Letras lança coletânea de prosa e poesia de juízes do trabalho (17/03/2011)


Será lançado nesta sexta-feira, às 16h30, no auditório do edifício-sede do TRT-MG (Av. Getúlio Vargas, nº 225, 10º andar, Bairro Funcionários), em Belo Horizonte, o livro Prosa/Poesia, editado pela LTr. Durante o evento, os autores vão contar a história da obra e, em seguida, haverá sessão de autógrafos com apresentação musical e leitura de alguns poemas.
Prosa/Poesia é uma obra que reúne poesias, crônicas e contos dos juízes do trabalho Alexandre Roque Pinto, Cláudia Reina, Genésio Vivanco Solano Sobrinho, Geraldo de Castro Pereira, Guilherme Guimarães Feliciano, Jairo Vianna Ramos, João Luiz Rocha do Nascimento, José Antônio Correa Francisco, José Eduardo de Resende Chaves Júnior (Pepe), Julieta Pinheiro Neta, Marco Antônio Miranda Mendes, Marcos Neves Fava, Maria Francisca dos Santos Lacerda, Mônica Sette Lopes, Paulo Merçon, Paulo Nunes de Oliveira, Rui Ferreira dos Santos e Zéu Palmeira Sobrinho.
Aberto ao público, sem necessidade de inscrição, o lançamento, no âmbito do Projeto Leis & Letras, é uma promoção da Escola Judicial do TRT-MG e da sua Biblioteca Juiz Cândido Gomes de Freitas, apoiadas pela Amatra3. Outras informações pelo telefone (31) 3238.7861.

Assessoria de Comunicação Social
Subsecretaria de Imprensa - (31) 3215-7053/7054

acs@trt3.jus.br 

quinta-feira, 17 de março de 2011

Monitoramento eletrônico de detentos - João Marcos Buch

24 de janeiro de 2011. | N° 1020AlertaVoltar para a edição de hoje

OPINIÃO

Monitoramento eletrônico de detentos

Em 2010, a Lei de Execução Penal foi acrescentada pela lei nº 12.258, passando a prever o uso de pulseiras ou tornozeleiras eletrônicas para condenados com direito de saída temporária ou prisão domiciliar. Sem adentrar na patente violação do fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana, num primeiro momento pode-se acreditar que houve avanço. O controle de detentos será mais efetivo, serão evitadas fugas e um maior número de saídas temporárias e prisões domiciliares poderão ser concedidas.

Há um engano neste pensamento. A saída temporária e a prisão domiciliar já eram bem regulamentadas pela Lei de Execução Penal. Desde muito, os requisitos para o juiz autorizar estes benefícios são o comportamento adequado, cumprimento de determinado período de pena e compatibilidade do benefício (saída temporária) e idade avançada, doença grave, filho menor ou deficiente e condenada gestante (prisão domiciliar). Ou seja, esses requisitos em última análise acentuam a intenção da lei de conferir tratamento condigno e eficiente ao reeducando, de forma a lhe permitir o gradual retorno ao convívio social livre ou a lhe amenizar situação particular de saúde.

Então, se os requisitos já existem, na análise para concessão dos benefícios devem ser criteriosamente verificados e o objetivo é a ressocialização ou a preservação da saúde, por que, então, incluir o monitoramento eletrônico no processo? Para impedir fugas e controlar seu itinerário? Ora, se o detento satisfaz os requisitos e o juiz concede o benefício é porque acredita que ele respeitará a decisão e sempre que chamado voltará. E se por acaso o material que se avaliou para a concessão do benefício não condiz com a realidade e o detento tem intenção de fugir, uma pulseira ou tornozeleira jamais impedirá que o faça.

Neste ponto aliás, o número de fugas no final de 2010 por ocasião das saídas temporárias de Natal e Ano-novo com uso de tornozeleiras, a partir de dados extraoficiais, não foi muito maior que a média dos anos anteriores, onde não se falava em monitoramento. O sistema prisional precisa ser continuamente pensado. Mas há que se convir que a lei do monitoramento eletrônico não é eficaz, tampouco efetiva, e o investimento na sua aplicação não será eficiente. Que se invista o equivalente na capacitação e valorização do servidor público do sistema penitenciário e em melhorias das prisões, há muito sucateadas. Por certo haverá então, sim, redução de fugas, ressocialização e principalmente respeito aos direitos humanos.
JOÃO MARCOS BUCH | JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JOINVILLE/SC

O GOVERNO ELETRÔNICO NA GESTÃO DO JUDICIÁRIO Aírton José Ruschel, Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva, Aires José Rover

O GOVERNO ELETRÔNICO NA GESTÃO DO JUDICIÁRIO

Aírton José Ruschel, Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva, Aires José Rover



RESUMO


A administração pública no Brasil está sendo repensada, não só em sua atualização tecnológica e na renovação de seus processos administrativos, como também através da participação democrática em sua administração. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está realizando um grande levantamento sobre o sistema judicial com a edição de metas anuais (2009 e 2010). Um dos objetivos é a efetivação do Processo Eletrônico, através da internet. O Plano Nacional de Banda Larga irá auxiliar a promoção do governo eletrônico, e o judiciário poderá prestar seus serviços, de forma mais qualificada, com os sítios atualmente disponíveis na internet. O real impacto da execução das metas do CNJ e da aplicação do Processo Eletrônico ainda precisa ser mensurado, não apenas dentro da estrutura do judiciário, mas da própria concepção de cidadania e de sociedade, que clamam por mais justiça e democracia.

LEIA AQUI





http://revista.esmesc.org.br/index.php/re/article/view/2

Processo Judicial Eletrônico deverá ser disponibilizado na primeira quinzena de abril

Processo Judicial Eletrônico deverá ser disponibilizado na primeira quinzena de abril
Publicado em Quinta, 17 Março 2011 00:00
O Processo Judicial Eletrônico (PJe), que já é uma realidade na Justiça Federal da 5ª Região, está a poucos passos de ser disponibilizado para todos os Tribunais. Em reunião na manhã desta quarta-feira (16/3), os integrantes da Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) previram para a primeira quinzena de abril o lançamento e a entrega simbólica do sistema, que deverá substituir definitivamente as ações de papel e servir como instrumento de integração do Judiciário brasileiro. O programa deverá ser apresentado a todos os presidentes de tribunais do país, em solenidade a ser realizada em Brasília, também no mês que vem.

Participaram da reunião os conselheiros do CNJ Walter Nunes e Felipe Locke Cavalcanti; o secretário-geral adjunto, José Guilherme Vasi Werner; os juízes auxiliares da presidência Marivaldo Dantas e Paulo Cristovão; e o diretor do Departamento de Tecnologia da Informação do Conselho, Declieux Dias Dantas.
Walter Nunes planeja a realização de um evento com repercussão nacional para marcar o lançamento do PJe. O conselheiro também propôs a realização, seguida ao lançamento, de uma apresentação mais detalhada do sistema, a ser transmitida por meio da Rede do Judiciário e vídeo conferência, visando a propiciar aos magistrados, servidores e demais interessados uma visão mais detalhada do sistema. “Será uma espécie de treinamento rápido”, afirmou Nunes, que propôs, ainda, a criação de um curso à distância para magistrados e servidores do Poder Judiciário,  coordenado pelo CNJ e transmitido com o apoio das escolas da magistratura.
O PJe já funciona em toda primeira instância cível da Justiça Federal da 5ª Região, que atende seis estados do Nordeste. O sistema começou a ser implantado em abril do ano passado. Segundo o juiz Marivaldo Dantas, a versão a ser entregue a todos os tribunais já deverá contemplar funcionalidades voltadas para atender o Judiciário criminal. “Deverá ter ferramenta para o acompanhamento mais detalhado da situação dos réus, como prisão, fuga, capturas, decisões e sentenças”, explicou.
Está prevista a instalação do PJe em Juizado Especial Cível da Comarca de Recife até o final de março.  “Será um momento importante do projeto, pois marcará a primeira instalação do PJe na Justiça Estadual”, destacou o Conselheiro Felipe Locke. Na reunião, foi apresentada a versão do PJe destinada às instâncias recursais, em especial o segundo grau e turmas recursais, que encontra-se em fase de testes no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).
Ferramentas - O trabalho da Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura prevê a integração de ferramentas multimídias ao PJe. A versão a ser entregue até meados de abril já deverá possibilitar, de forma simplificada, por exemplo, a inclusão de vídeos de interrogatórios, audiências e julgamentos.

Os estudos nesse sentido, entretanto, não param por aí. A ideia é criar dentro do sistema uma ferramenta própria para a gravação, indexação e gestão desse material, de forma a permitir ao juiz, por exemplo, realizar marcações dos trechos que considerar essenciais para julgar o caso.
De acordo com Paulo Cristovão, o Tribunal de Justiça de Pernambuco está colaborando com o CNJ e trabalhando na construção desse módulo. A previsão é que a ferramenta esteja pronta até dezembro. “Trabalhamos com o modelo colaborativo, em que vários tribunais nos ajudam a construir o PJe”, afirmou.
Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias

segunda-feira, 14 de março de 2011

INFORMATIZAÇÃO E TRABALHO NO PODER JUDICIÁRIO Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva*

INFORMATIZAÇÃO E TRABALHO NO PODER JUDICIÁRIO

Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva*

* Juiz de Direito em Florianópolis/SC, Mestre e doutorando em Direito pela UFSC, Diretor de Ensino da Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina (ESMESC), e autor de “Gestão Pública e a Reforma Administrativa no Brasil” (Juruá, 2002) – cerf7996@tjsc.jus.br

As novas regras de Direito Positivo, criadas a partir da Constituição de 1988, seguem o fenômeno mundial que Mauro Capelletti chama de agigantamento do Poder Judiciário. Junto a novos entendimentos e interpretações, acontece uma explosão de litígios e a chamada judicialização da política que, para Werneck Vianna, é fruto da decadência do welfare state e do descrédito das instituições políticas clássicas.
Apesar de se tratar de um fenômeno planetário, inevitável e irreversível, o Judiciário continua trabalhando com bases teóricas e metodológicas fincadas no Século XIX e demonstra muita dificuldade para encontrar seu lugar, visto que esbarra em procedimentos inadequados, lentos e caros, diante da crescente demanda por soluções racionais, rápidas e econômicas.
Por outro lado, podem ser observadas com facilidade as intensas mudanças ocorridas em todas as áreas do conhecimento humano como fruto da chamada revolução informacional, caracterizada por Manuel Castells pela enorme capacidade de processamento de informações, em velocidade cada vez maior e a custos cada vez menores.
No Poder Executivo, essa transformação começou na década de 1990, calcada num discurso econômico de equilíbrio fiscal e na valorização do princípio da eficiência, que traduz a lógica liberalizante hegemônica até 2008. Contudo, os valores da chamada nova administração pública não foram suficientes para enfrentar a demanda por serviços públicos, que cresce com o aumento da população e não se reduz com o uso das novas tecnologias de informação.
O Poder Judiciário tem uma visibilidade muito maior através da mídia, principalmente com a intensa renovação verificada nos últimos anos, desde a magistratura de 1º grau até o Supremo Tribunal Federal. A Reforma do Judiciário iniciada com a Emenda Constitucional n. 45/2004 veio inserir o Direito à razoável duração do processo no art. 5º, LXXVIII, da Constituição. O princípio da eficiência chegou aos Tribunais em 2005 quando da criação do Conselho Nacional de Justiça. Programas de Metas Prioritárias, Justiça em Números e publicação de dados estatísticos como taxas de congestionamento e o Índice de Confiança no Judiciário traduzem a noção da lentidão do serviço judiciário sentida há muito pela população.
A política de planejamento estratégico e os Pactos Republicanos dela decorrentes apresentam aspectos positivos ao estabelecer, de forma pedagógica, diretrizes gerais que melhoram o serviço e, de maneira republicana, promovem o respeito a direitos fundamentais e pretendem sepultar velhas práticas patrimonialistas. Por outro lado, a imposição de políticas públicas sem debate prévio, de forma centralizada e sem maior preocupação com a representatividade da sociedade civil, sufoca o que a magistratura possui de mais rico: sua extensa capilaridade, e sua enorme capacidade de criação.
Verifica-se aqui um evidente conflito entre a reprodução do modelo já existente e uma verdadeira democratização do Judiciário, antigo sonho acalentado pela magistratura. Há necessidade de mudanças na base para acelerar essas transformações, não só com a adoção da informatização e do processo virtual, mas com novas formas não adversariais de resolução de conflitos. Muito se tem falado sobre o chamado Juiz gestor e a urgência de uma mudança de mentalidade nos operadores do Direito. A informatização deve significar um efetivo acesso à Justiça, com participação de todos os interessados, mais do que um simples facilitador do trabalho.
Na informatização, pode-se observar o mesmo conflito que opõe uma lógica de substituição àquela que permita o aprendizado e a extensão das capacidades humanas. A tecnologia está a serviço de quem a desenvolve, daí a prevalência de uma lógica econômica que tende a prevalecer numa modernização conservadora, formalista, centralizadora e hierarquizante, com subordinação do homem à máquina, cujo melhor exemplo se vê nas máquinas de caixa eletrônico dos Bancos.
Esse fato gera uma tendência à maximização de conflito sobre interesses sociais, na medida em que a tecnologia tende a ser utilizada como simples substituição de mão de obra. Jean Lojkine faz um estudo sociológico sobre o impacto da informatização nas relações de trabalho em que destaca duas tendências antagônicas: ver os trabalhadores como “peças vivas” da engrenagem ou como profissionais dotados de capacidade reflexiva para interagir e aprimorar o sistema.
Desde Hobbes até Max Weber é antiga a comparação do Estado a uma máquina. Michel Crozier aponta causas de círculos viciosos no fenômeno burocrático que podem ser facilmente identificáveis no Poder Judiciário brasileiro: impessoalidade das regras com subjetividade na sua aplicação, centralização das decisões com desconcentração na operacionalização, isolamento e falta de comunicação entre as categorias, acarretando o desenvolvimento de poderes paralelos em torno das áreas de incerteza e gerando o “impossível diálogo entre os cegos e os mudos”.
A lógica econômica e o mecanicismo tendem a predominar, ignorando o aprendizado e fazendo com que o operador veja a máquina como um espião em vez de uma ferramenta que pode potencializar sua capacidade de trabalho e também sua criatividade. Tudo depende do contexto em que se inserem as relações humanas. Lojkine acrescenta uma advertência: “Toda tentativa de modificação de regras pelo alto provoca reforço no bloqueio comunicativo”.
Ao permitir a todos o acesso ao conhecimento, possibilitando o surgimento de uma consciência reflexiva, a informatização é o ponto de partida para uma mudança da racionalidade não apenas na organização do trabalho no Judiciário, mas nas relações sociais. Construí-las cabe a nós!

Plano de Ensino - Judiciário do Futuro - 2011 - 1

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE GRADUAÇAO

PLANO DE ENSINO


I. IDENTIFICAÇÃO DA DISCIPLINA:

Nome: O JUDICIÁRIO DO FUTURO

Código: DIR
Carga horária: 36 h/a
Curso: Direito
Professores: Alexandre Morais da Rosa
Período letivo: 2011-1
Horários: Aulas: 2ª feira, das 20:20 às 22:00 hs.

II. OBJETIVO:

Definir metodologia que permita projetar a atuação do Poder Judiciário no futuro de médio e longo prazos, a partir dos conceitos de planejamento estratégico, análise econômica do direito e análise de cenários, contando para tanto com a participação de professores de outras áreas de conhecimento, conferindo à disciplina o caráter interdisciplinar.


III. EMENTA:

Poder Judiciário; Acesso à Justiça; democratização do Estado; Planejamento estratégico; Análise de cenário; Teoria dos Jogos; Tecnologias de Informação.


IV. METODOLOGIA:

Aulas expositivas, atividades em grupos, estudo dirigido na forma de Seminários.

1. AVALIAÇÃO: Serão atribuídas notas quanto à presença, a participação nos Seminários e prova final da disciplina, a qual poderá ser substituída por um trabalho, mediante prévia aprovação do professor.

2. DA REVISÃO DA NOTAS PROVAS: De acordo com a legislação da UFSC.

3. DA FREQÜÊNCIA: De acordo com a legislação da UFSC.

V. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Poder Judiciário; Acesso à Justiça; democratização do Estado; Planejamento estratégico; Análise de cenário; Análise Econômica do Direito; Teoria dos Jogos; Tecnologias de Informação.

VI. JUSTIFICATIVA

Considerando que as relações sociais se tornam a cada dia mais complexas, em função de um novo modo de vida (econômico, cultural e social), o que torna o poder judiciário o ponto de expectativa para a resolução dos conflitos, ampliando desta forma a demanda por soluções jurídicas, torna-se necessário definir com clareza quais os limites e dificuldades da atuação judicial na atualidade e projetar as suas perspectivas de médio e longo prazos, a partir de metodologias como a análise de cenário, o planejamento estratégico e a teoria dos jogos. A par disto há um movimento de diálogo com a eficiência e os custos judiciais, no que se denomina movimento law and economics.

VII. BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA:

ADORNO, Sergio. Os aprendizes do poder: o bacharelismo liberal na política brasileira. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1988.
ALLARD, Julie; GARAPON, Antoine. Os juízes na Mundialização: a nova revolução do Direito.  Trad. Rogério Alves. Lisboa: Instituto Piaget, 2006.
ARNAUD, André-Jean. Governar sem Fronteiras: entre globalização e pós-globalização. Crítica da Razão Jurídica. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
AVELÃS NUNES, António José; MIRANDA COUTINHO, Jacinto Nelson de. O Direito e o futuro: o futuro do direito (orgs.) Coimbra: Almedina, 2008.
BADIOU, Alain. De um desastre oscuro: sobre el fin de la verdad de Estado. Buenos Aires: Amorrortu, 2006.
BECK, Ulrich. O que é Globalização? São Paulo: Paz e Terra, 1999.
BORDIEU, Pierre. O desencantamento do mundo.Sao Paulo: Perspectiva, 1979.
CALAMANDRE, Piero. Eles, os juízes, vistos por nós, os advogados. Lisboa: Clássica Editora, s/d.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. O acesso à justiça. Porto Alegre: Fabrias, 1988.
DALMAU, M. B. L. ; TOSTA, Kelly Cristina Benetti Tonani . Estratégia de Gestão de Pessoas. Curitiba: IESDE, 2009
DE MASI, Domenino. A emoção e a regra: os grupos criativos na Europa de 1850 a 1950. Rio de Janeiro: José Olympio, 1999.
DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. Trad. Luís Carlos Borges.São Paulo: Martins Fontes, 2000.
FULLER, Leon L. O caso dos exploradores de cavernas. Porto Alegre: Fabris, 1976.
GAL-DI-NO, Flávio. Introdução à Teoria dos Custos dos Direitos: Direitos não nas-cem em árvo-res. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
GAUER, Ruth M. Chittó. A qualidade do Tempo: para além das aparências históricas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.
LA BOÉTIE, Étiene de. Discurso sobre a servidão voluntária. Trad. J. Cretella Jr. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
-LEGENDRE, Pierre. El Tajo: discurso a jóvenes estudiantes sobre la ciencia y la ignorancia. Trad. Irene Agoff. Buenos Aires: Amorrortu, 2008.
MACHA-DO FILHO, Sebastião. Pragmatismo jurí-di-co crí-ti-co de Richard A. Posner e sua aná-li-se eco-nô-mi-ca do direi-to. Notícia do Direito Brasileiro, Nova Série n. 9, Brasília, pp. 79-94.
MAR-CEL-LI-NO -JÚNIOR, Júlio Cesar. Princípio Constitucional da Eficiência Administrativa: (des)encon-tros entre eco-no-mia e direi-to. Florianópolis: Habitus, 2009.
CUNHA MARTINS, Rui. O ponto cego do direito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
MORAIS DA ROSA, Alexandre ; AROSO LINHARES, José Manuel. Diálogos com a Law & Economics. Rio de Janeiro : Lumen Juris, 2011.
OLIVO, Luis Carlos Cancellier de. A reglobalizaçao do Estado e da sociedade em rede na era do acesso. Florianópolis: Funjab, 2004.
OST, François. Raconter la Loi. Paris: Odile-Jacob, 2004.
PASTANA, Débora Regina. Cultura do medo: reflexões sobre a violência criminal, controle social e cidadania no Brasil. São Paulo: Método, 2003.
PEREIRA, M. F. . PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO: Teorias, Modelos e Processos. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2010.
PHILIPPI, Jeanine Nicolazzi. A Forma e a Força da Lei – Reflexão sobre o Vazio. In: MIRANDA COUTINHO, Jacinto Nelson de (org.). Direito e Psicanálise: interseções a partir de ‘O Estrangeiro’ de Albert Camus. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006, p. 105-112.
POS-NER, Richard A. Economic Analysis of Law. New York: Aspen, 2003.
________, Overcoming Law. Cambridge: Harvard University Press, 1995.
________, Law and Legal Theory in the UK and USA. New York: Oxford University Press, 1996.
________, Law and Literature. Cambridge: Harvard University Press, 1998.
________, The Little Book of Plagiarism. New York: Phatheon, 2007.
________, Problemas de filo-so-fia do direi-to. Trad. Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
SILVA, Joana Aguiar. A Prática Judiciária entre o Direito e a Literatura. Almedina. Coimbra. 2001.
STRECK, Lenio Luiz; BOLZAN DE MORAIS, José Luis. Ciência Política e Teoria do Estado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.
STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição Consitucional e Hermenêutica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.
_______, Verdade e Consenso. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
VIANNA, Luiz Wernneck Viana et all. Corpo e alma da magistratura Rio de Janeiro: Renavan, 1997.
VON IHERING, Rudolf. A luta pelo direito. Prefácio de Aurélio Wander Bastos. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1998.


Florianópolis, 14 de março de 2011