sexta-feira, 20 de maio de 2011

Intimação Eletrônica - Interessante

Intimare
Bradesco é o primeiro banco privado a adotar o sistema de intimações eletrônicas

19/05/2011 - 08:22 h

 Fotos de Alessandro Cassemiro
O Banco Bradesco assinou nesta quarta-feira (18) convênio com o TRT de Mato Grosso para a adoção do Intimare, sistema que possibilita a intimação dos atos processuais por meio eletrônico, dispensados a publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e o deslocamento de oficiais de justiça.

O Bradesco é o primeiro banco privado a adotar o sistema, já utilizado em Mato Grosso pela Procuradoria Geral do Estado, pela Universidade de Cuiabá (Unic), OAB-MT, Caixa Econômica Federal e a Usina Barralcool. Diversas outras empresas públicas e privadas estão em tratativas com o Tribunal para também adotar a ferramenta.

Além da economia aos cofres públicos com a redução de despesas com correspondências e deslocamento de pessoal, a inovação contribuiu para a redução de custos ambientais como gasto de papel, combustível, entre outros.

Com o sistema, o Banco Bradesco receberá na agência as notificações com cópia da inicial e documentos que a acompanham de forma eletrônica, cuja notificação será replicada ao departamento jurídico do Banco, que poderá acompanhar os prazos de audiência e defesa.

Além dos ganhos acima citados, o Banco economizará por não precisar ir até a Vara do Trabalho para fazer carga dos autos. O TRT deixará de fazer carga e baixa dos autos, desobrigando o servidor de fazer tais serviços, sem contar com a segurança na notificação da audiência, evitando-se a ocorrência de revelia.

A mais recente adesão ao Intimare deu-se em reunião do desembargador Osmair Couto, presidente do TRT/MT, com o gerente do jurídico do Bradesco em Cuiabá, advogado Wellinton Luiz de Campos, e a advogada coordenadora, Flaviana Letícia Ramos Moreira.

A ferramenta, criada pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TRT mato-grossense, já foi disponibilizada para uso dos tribunais do trabalho da Bahia (5ª Região), Campinas (15ª), Pará e Amapá (8ª) Rondônia e Acre (14ª), e Sergipe(17ª). "O Intimare é uma prévia para o Processo Judicial Eletrônico (PJe), que está em construção e que colocará fim aos processos em papel no judiciário brasileiro", explicou o desembargador-presidente Osmair Couto.

(Ademar Adams)

O que é o sistema Intimare:

O Sistema de Intimações Eletrônicas - Intimare, desenvolvido pelos técnicos em tecnologia da informação do TRT/MT, permite comunicação de atos processuais (citação, intimação e notificação) entre a Justiça do Trabalho de Mato Grosso e os chamados grande clientes, empresas privadas, entes públicos e de empresas de economia mista.

Os atos passam a ser realizados eletronicamente, dispensando-se a publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) e o cumprimento de mandados pelos oficiais de justiça.

O sistema teve por base a Lei 11.419/2006, que trata da informatização dos processos judiciais e permite aos tribunais promoverem avanços com novas práticas visando acelerar o trâmite dos processos.

O Intimare foi criado inicialmente para um convênio entre o TRT mato-grossense e a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE) visando estabelecer o trâmite eletrônico das intimações aos procuradores.
Fonte: Comunicação Social
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Um comentário:

  1. Caros Srs.,

    Sou correntista do Bradesco (0461-8) desde 2002, porém, houve um assalto em 2003, onde foi me levado todos os documentos, bem como cartões de creditos. Nesta mesma epoca, eu levei o B.O. e demais provas que não era eu quem havia utilizado os cartões, assim como os talões de cheques, tanto que NUNCA foi me cobrado nada, e tão pouco houve restrições em meu nome.
    No ano de 2007, para minha surpresa, fui efetuar uma compra, onde costava que eu tinha cheques devolvidos do BRADESCO, ITAU, ITAU PERSONALITE, BANCO DO BRASIL, NOSSA CAIXA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, E UNIBANCO, cheques estes dos anos de 2004/2006, e mais uma negativação da TIM, que certamente não era minha, pois como houve o fato em 2003, certamente alguem utilizou meus dados.
    Entrei em 2007 com uma ação judicial (liminar) e o juiz da vara de Santos, determinou que deveria ser retiradas as restrições no Serasa, SCPC, e nos bancos, e de fato aconteceu, mas no ano de 2010, quando fui fazer uma operação financeira, apareceu novamente 06 (seis) cheques do extinto UNIBANCO, que fora comprado pelo ITAU, e mais a negativação da TIM.
    Quando fui novamente ao foro de Santos, e pedi para reemitirem uma segunda via da ordem do juiz, e levei ao ITAU, SCPC, e SERASA, determinando assim, que fosse novamente retiradas tais restrições. Acontece que quando fui ao Bradesco para pegar talão de cheques, e pedir para que fosse feito um novo cartão de credito, a gerente da minha conta (Sra. Marta), disse que não havia possibilidades, pois contava uma divida de cartão de credito (visa), de 2003, e que fora reativada em 2010, mas o estranho é que NÃO costa cartões de creditos em meu CPF, nome ou mesmo RG, do Bradesco, nem vinvulado a conta corrente, (157896-0), mas de qualquer forma, levei novamente a ORDEM JUDICIAL, e solicitei que fosse retirado tal debito, uma vez que não pertencia a mim, nem nunca havia sido cobrado por tal divida durante todos estes anos.
    O FATO É QUE ISSO JÁ SE PASSOU 02 (DOIS) MESES, E ATÉ A PRESENTE DATA, NINGUÉM DEU SOLUÇÃO AO CASO, E QUANTO A MINHA AGENCIA, SÓ DIZ QUE ENVIOU A DOCUMENTAÇÃO AO DPTO, JURIDICO, E NA CENTRAL DE CARTÕES BRADESCO, NÃO CONSTA DIVIDA, NEM CARTÃO EM MEU NOME, E NA OUVIDORIA, TAMBÉM NÃO HÁ INFORMÇÕES SOBRE O ASSUNTO.
    DESTA FORMA, VENHO SOLICITAR QUE SEJA RESOLVIDO O CASO, E QUE ME SEJA POSICIONADO O ANDAMENTO DO MESMO, POIS DO CONTRARIO, SEREI OBRIGADO A ENTRAR COM UMA NOVA AÇÃO DE PERDAS E DANOS CONTRA O BRADESCO!

    Desde já agradeço a atenção.

    Marcelo A. Silva

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