Dom, 03 de Abril de 2011.
10:00:00.
CONSULTOR JURÍDICO | NOTÍCIAS10:00:00.
O gerenciamento dos processos no TJ-SP, a novidade
Segunda leitura
Por Vladimir Passos de Freitas
Vladimir Passos de Freitas 2 - Spacca
No dia 24 de março passado, o TJ de São Paulo baixou a Resolução 542, de 2011. O ato administrativo passou despercebido, mas influenciará diretamente na vida de muitos que procuram a Justiça, direta (às partes) e indiretamente (pelo reflexo em outros tribunais).
Afirma a Resolução no preâmbulo: "Estabelece medidas necessárias ao julgamento de processos anteriores ao ano de 2006, para atendimento das metas prioritárias fixadas peloConselho Nacional de Justiça, em especial a Meta 2, e determina outras providências".
A gestão dos processos na primeira instância sempre foi assunto recorrente. Mas, nos tribunais, a única medida que vinha sendo tomada, e assim mesmo só nos últimos dez anos, foi a realização de mutirões. Convocava-se juízes de primeira instância e, de uma forma ou de outra, julgavam-se os processos atrasados.
Só que o problema vai além da existência de muitos recursos e ações originárias. Passa também pela gestão administrativa dos tribunais e dos gabinetes de desembargadores. Nos Estados Unidos, onde o atraso nos julgamentos é menor, a matéria é estudada há pelo menos 40 anos. O "Federal Judicial Center" editou, em 1988 o livro "Managing Appeals in Federal Courts", com nada menos que 825 páginas. Nele se encontram todas as soluções encontradas para enfrentar o desafio de julgar bem e em tempo razoável.
No Brasil, após a explosão de processos posterior à Constituição de 1988, as soluções resumiram-se, regra geral, a aumentar os tribunais. Mais cargos, mais estrutura e ponto. Não adiantou.
Em verdade, o problema vai além. Passa pela consciência de que os tempos mudaram e que é preciso adaptar-se. Impossível persistir no sistema antigo, em que um desembargador recebia 12 processos por semana, lia-os atentamente em sua casa, preparava o voto e em um dia por semana levava os recursos a julgamento. Discutiam-se as teses longa e profundamente. Citava-se doutrina e jurisprudência. Bons tempos.
Agora é diferente. O volume de processos multiplicou-se e a cobrança da sociedade é muito maior. Todos têm pressa. A informática e o celular criaram escravos de compromissos que não acabam. E nisso tudo pouco importa se é certo ou errado, se é bom ou ruim. O que interessa é que o mundo e a realidade são diferentes. Logo, magistrados e a Justiça são forçados a mudar também.
Aí é que entra a Resolução 542 do TJ de SP. Pela primeira vez na história do Poder Judiciáriobrasileiro, fixam-se metas de rendimento de desembargadores e sanções aos que as descumprirem.
Por Vladimir Passos de Freitas
Vladimir Passos de Freitas 2 - Spacca
No dia 24 de março passado, o TJ de São Paulo baixou a Resolução 542, de 2011. O ato administrativo passou despercebido, mas influenciará diretamente na vida de muitos que procuram a Justiça, direta (às partes) e indiretamente (pelo reflexo em outros tribunais).
Afirma a Resolução no preâmbulo: "Estabelece medidas necessárias ao julgamento de processos anteriores ao ano de 2006, para atendimento das metas prioritárias fixadas peloConselho Nacional de Justiça, em especial a Meta 2, e determina outras providências".
A gestão dos processos na primeira instância sempre foi assunto recorrente. Mas, nos tribunais, a única medida que vinha sendo tomada, e assim mesmo só nos últimos dez anos, foi a realização de mutirões. Convocava-se juízes de primeira instância e, de uma forma ou de outra, julgavam-se os processos atrasados.
Só que o problema vai além da existência de muitos recursos e ações originárias. Passa também pela gestão administrativa dos tribunais e dos gabinetes de desembargadores. Nos Estados Unidos, onde o atraso nos julgamentos é menor, a matéria é estudada há pelo menos 40 anos. O "Federal Judicial Center" editou, em 1988 o livro "Managing Appeals in Federal Courts", com nada menos que 825 páginas. Nele se encontram todas as soluções encontradas para enfrentar o desafio de julgar bem e em tempo razoável.
No Brasil, após a explosão de processos posterior à Constituição de 1988, as soluções resumiram-se, regra geral, a aumentar os tribunais. Mais cargos, mais estrutura e ponto. Não adiantou.
Em verdade, o problema vai além. Passa pela consciência de que os tempos mudaram e que é preciso adaptar-se. Impossível persistir no sistema antigo, em que um desembargador recebia 12 processos por semana, lia-os atentamente em sua casa, preparava o voto e em um dia por semana levava os recursos a julgamento. Discutiam-se as teses longa e profundamente. Citava-se doutrina e jurisprudência. Bons tempos.
Agora é diferente. O volume de processos multiplicou-se e a cobrança da sociedade é muito maior. Todos têm pressa. A informática e o celular criaram escravos de compromissos que não acabam. E nisso tudo pouco importa se é certo ou errado, se é bom ou ruim. O que interessa é que o mundo e a realidade são diferentes. Logo, magistrados e a Justiça são forçados a mudar também.
Aí é que entra a Resolução 542 do TJ de SP. Pela primeira vez na história do Poder Judiciáriobrasileiro, fixam-se metas de rendimento de desembargadores e sanções aos que as descumprirem.
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