9/04/2011 - 08h45
Procuradoria inova e move ação em formato de vídeo
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RODRIGO VARGAS
DE CUIABÁ
FLÁVIO FERREIRA
DE SÃO PAULO
DE CUIABÁ
FLÁVIO FERREIRA
DE SÃO PAULO
Em vez de papel, um DVD. Um vídeo de 23 minutos foi protocolado como ação civil pública na Justiça Federal de Mato Grosso do Sul pelo Ministério Público Federal.
O material registra os resultados de uma investigação que apurou supostos desvios e má gestão de recursos federais em projeto destinado a pequenos agricultores de Rochedo (a 97 quilômetros de Campo Grande).
Com imagens e narração, o procurador Ramiro Rockenbach fundamentou a ação. Segundo ele, a intenção do que chamou de "processo-filme" foi apresentar "a dura realidade vivida pelos trabalhadores rurais no local".
"Mais que documentos e laudos, queríamos que as pessoas tivessem voz." No vídeo, agricultores prejudicados pelo suposto desvio relatam deficiências do projeto.
Além do vídeo, o procurador resolveu apresentar uma petição em papel, pois havia o receio de que o juiz não aceitasse o material, por ser uma situação inédita.
O projeto foi lançado em 2001 para criar alternativas de renda para sitiantes ligados à Amap (Associação dos Micro Agricultores e Piscicultores de Mato Grosso do Sul).
Segundo a Procuradoria, cerca de R$ 500 mil em recursos federais foram liberados para financiar a construção de galpões, redes de energia, açudes e poços artesianos.
A implantação ficou a cargo do governo do Estado, por meio da Agraer (Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural).
Questionada durante as investigações, a agência falou que o projeto havia sido "plenamente executado".
A Procuradoria afirma, porém, que "as imagens contradizem as palavras", uma vez que os poços não funcionam, o açude não existe e as casas têm rachaduras.
A ação afirma que presidentes de associações se apropriaram de valores.
A Justiça já determinou a citação dos acusados.
Em nota, a Agraer disse que o projeto foi conduzido por outro órgão, extinto há cinco anos, e a gestão dos trabalhos ficou com a Amap.
Segundo especialistas ouvidos pela Folha, todos os trechos de vídeo que representem provas devem ser declarados como válidos, uma vez que a Justiça considera os meios audiovisuais como documentos para fins de comprovação de alegações.
A questão da legalidade da utilização do vídeo surge quando ele substitui os fundamentos e pedidos escritos.
Para o chefe do departamento de direito processual da USP Flávio Yarshell esse tipo de uso "não é propriamente inválido porque pode atingir os objetivos de documentar o ato, proporcionar o exercício da defesa e permitir ao juiz o conhecimento do conteúdo das alegações".
Já segundo o presidente da comissão da Sociedade Digital da OAB-SP, Augusto Marcacini, o uso do vídeo é ilegal, "pois as manifestações à Justiça devem ser compatíveis com os padrões de todos. É uma pirotecnia dispensável que pode comprometer o direito de defesa".
Colaborou GUSTAVO HENNEMANN, de São Paulo
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